Início / Acervo

TURMA DE 72 - Estatuto em Estudo

TURMA DE 72 - Estatuto em Estudo


ESTATUTO

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS

Art. 1º- A Associação da turma da EPCAr- 72 é uma sociedade
civil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede e
foro na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro,
e se regerá pelo presente Estatuto.

Art. 2º- São fins da Associação:

a) Reunir todos os integrantes da turma da EPCAr- 72, da
AFA- 78 e do CFOR- 75, para a troca de informações, de
experiências e de opiniões;
b) criar, manter e administrar o Fundo EPCAr, destinado a
financiar a integração da turma;
c) realizar encontros regionais e, anualmente, o Encontro
Nacional;
d) incentivar a integração da turma, objetivando os
benefícios decorrentes dessa integração; e) manter
intercâmbio com outras associações, como a dos ex- Alunos da
EPCAr, (AEPCAR) e as de outras turmas.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS

Art. 3º- A Associação é formada por todos os integrantes das
turmas da EPCAr- 72, da AFA- 78 e do CFOR- 75, com igualdade
de direitos e que não respondem, sequer subsidiariamente,
pelas obrigações da Associação.

Parágrafo único- Os sócios serão divididos nas seguintes
categorias:

a) Sócios Permanentes, todos os integrantes da turma da
EPCAr- 72, da AFA- 78 e do CFOR- 75;
b) Sócios Contribuintes, todos os integrantes da turma da
EPCAr- 72, da AFA- 78 e do CFOR- 75, que pagarem a
anuidade fixada pela Assembleia Geral;
c) Sócios Honorários, aqueles que prestarem relevantes
serviços à turma, a criterio da Assembléia Geral;

Art. 4º- São direitos do Sócio Permanente:

a) Apresentar à Assembléia Geral e à Diretoria as sugestões
que julgar cabíveis para o desenvolvimento e ações da
Associação;
b) participar da troca de informações, de experiências e de
opiniões.

Art. 5º- São deveres do Sócio Permanente:

a) Cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações
da Assembléia Geral e da Diretoria;
b) zelar pela boa imagem da Associação;

%1º- O descumprimento dos itens a) e b) deste artigo
implicará em penas de suspensao de todos os direitos do
Sócio Permanente , a criterio da Diretoria, com direito a
recurso a Assembléia Geral.

Art. 6º- São direitos do Sócio Contribuinte:

a) Votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
b) votar a destinação dos recursos da Associação;
c) apresentar à Assembléia Geral e a Diretoria as sugestões
que julgar cabíveis para o desenvolvimento e ações da
Associação;
d) usufruir dos benefícios e comodidades oriundos das
atividades e conquistas da Associação;
e) participar da troca de informações, de experiências e de
opiniões.

Art. 7º- São deveres do Sócio Contribuinte:

a) Cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações
da Assembléia Geral e da Diretoria;
b) pagar pontualmente a anuidade fixada pela Assembléia
Geral;
c) zelar pela boa imagem da Associação.

%1º- O descumprimento do ítem b) deste artigo implicará na
suspensão dos direitos do Sócio Contribuinte constantes dos
ítens a) , b) e d) do artigo quarto, tornando o Sócio
Contribuinte um mero Sócio Permanente; até que este
regularize sua situação junto a Associação.

%2º- O descumprimento dos ítens a) e c) deste artigo
implicará em penas de suspensao de todos os direitos do
Sócio Contribuinte, a critério da Diretoria, com direito a
recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º- São órgãos de administração:

a) A Assembléia Geral;
b) a Diretoria;
c) o Conselho Fiscal.

Parágrafo único- Os Diretores e membros do Conselho Fiscal
não perceberao qualquer forma de remuneração, sob nenhum
pretexto ou título.

SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9º- A Assembléia Geral, órgão máximo e soberano da
Associação, será composta pela totalidade dos sócios e se
reunirá ordinariamente durante os Encontros Nacionais, na
EPCAr, ou em qualquer outro local, não necessariamente
coincidente com o da sede da Associação.

%1º- A Assembléia Geral se reunira extraordinariamente por
convocação do Presidente ou da Diretoria, ou a requerimento
de, no mínimo, 1/3 dos sócios, sempre que necessário.

%2º- As convocações para as Assembléias Gerais serão feitas
por edital, publicado em jornal de grande circulação
nacional, ou por outros meios alternativos que assegurem a
mais ampla divulgação da reunião, com a antecedência mínima
de 30 dias.

Art. 10º- Compete a Assembléia Geral:

a) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, podendo, mediante
motivo relevante, destituir qualquer um de seus membros,
elegendo imediatamente seu substituto, para completar o
mandato;
b) fixar a anuidade devida pelos sócios;
c) apreciar as contas e o relatório de atividades da
Diretoria, após sua apreciação pelo Conselho Fiscal;
d) aprovar o regimento interno da Associação elaborado pela
Diretoria;
e) aprovar o regulamento do Fundo EPCAr e apreciar os
planos de investimentos, inclusive os repasses devidos aos
Projetos da Associação;
f) escolher o local de sua proxima reuniao ordinaria;
g) reformar o presente Estatuto;
h) deliberar sobre a extinção da Associação;
i) deliberar sobre a alienação de patrimônio;
j) apreciar, em grau de recurso, as disciplinas aplicadas
pela Diretoria aos sócios.
l) Aprovar as indicações de Sócios Honorários.

Art. 11º- A Assembléia Geral se reunira com a presença de
metade dos sócios em primeira convocação, ou com qualquer
número, trinta minutos após, em segunda e última convocação,
e deliberará por maioria simples de votos, salvo quando for
exigido quorum especial.

SEÇÃO III

da Diretoria

Art. 12º- A Diretoria, eleita pela Assembléia Geral para um
mandato de 3- 4 anos, permitida a reeleição de seus membros,
no todo ou em parte, será composta por:

a) Um Diretor Presidente;
b) dez Diretores Vice- Presidentes Regionais;
c) um Diretor Secretário;
d) um Diretor Tesoureiro;
e) um Diretor de Relações Públicas.

Parágrafo único- O Presidente, o Secretário e o Tesoureiro
pertencerão obrigatoriamente a mesma região.

Art. 13º- A Diretoria reunir- se- á ordinariamente a cada 3
meses e extraordinariamente por convocação de seu Presidente
ou da maioria da mesma.

Parágrafo único- A Diretoria se reunirá com a presença de
metade mais um de seus membros, em primeira convocação, e 30
minutos após, com, no mínimo, 1/3 de seus membros, e suas
deliberações serão tomadas por maioria simples dos
presentes.

Art. 14º- Compete a Diretoria:

a) Praticar os atos necessarios a administração da
Associação;
b) apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, o Balanço
Financeiro e o Relatório de Atividades do exercício
anterior;
c) apresentar à Assembléia Geral o planejamento do exercício
em curso;
d) elaborar os Regimentos Internos, que serão submetidos à
aprovação da Assembléia Geral;
e) elaborar as pautas dos Encontros Nacionais da turma e da
Assembléia Geral ordinária, encaminhando- as aos sócios, com
pelo menos, 15 dias de antecedência;
f) aplicar aos sócios as penalidades previstas neste
Estatuto;
g) resolver os casos omissos neste Estatuto.

Art. 15º- Compete ao Diretor Presidente:

a) Representar a Associação ativa e passivamente, em Juízo
ou fora dele, podendo constituir procuradores com poderes
especiais, inclusive os para o foro;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as
deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) assinar, junto com o Diretor Tesoureiro, os cheques e
ordens de pagamento em nome da Associação;
d) assinar com o Diretor Secretário as atas das reuniões da
Diretoria e da Assembléia Geral;
e) firmar convênios, ajustes, e contratos;
f) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da
Assembléia Geral.

Art. 16º- Compete aos Diretores Vice- Presidentes regionais:

a) Representar suas respectivas regiões junto a Diretoria;
b) organizar os encontros de turma de suas regiões,
presidindo- os.

Parágrafo único- caberá ao Diretor Vice- Presidente da
região a que pertencer o Diretor Presidente substitui- lo em
suas faltas e impedimentos, sem prejuízo de suas funções
como Diretor Vice-Presidente regional.

Art. 17º- Compete ao Diretor Secretário:

a) Coordenar os serviços de secretaria, mantendo em dia o
expediente e a correspondência;
b) apresentar à Diretoria a correspondência recebida;
c) lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral, assinando- as com o Diretor Presidente;
d) manter em ordem a relação dos sócios, com seus endereços.

Art. 18º- Compete ao Diretor Tesoureiro:

a) Coordenar os serviços de tesouraria;
b) zelar pela organização do movimento financeiro e
contábil;
c) abrir conta bancária, em nome da Associação, para
depósito de todos os valores em dinheiro;
d) assinar, junto com o Diretor Presidente, os cheques e
ordens de pagamento autorizados pela Diretoria;
e) assinar recibos e dar quitações;
f) assinar o Balanço Anual, juntamente com o Diretor
Presidente;
g) manter sob sua guarda os valores da Associação.

Art. 19º- Compete ao Diretor de Relações Públicas:

a) Organizar e coordenar as atividades de divulgação da
Associação;
b) manter contato com outras associações;
c) manter contato com a Associação dos Ex- alunos da EPCAr;
d) exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor
Presidente ou pela Diretoria;
e) substituir qualquer outro Diretor, por designação do
Diretor Presidente, em suas faltas e impedimentos.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 20º- O Conselho Fiscal sera composto de três membros
efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral,
juntamente com a Diretoria, e para o mesmo mandato, podendo
ser os seus membros reeleitos.

Art. 21º- Compete ao Conselho Fiscal:

a) Eleger, dentre seus membros efetivos, um Presidente;
b) examinar o Balanço Anual e os balancetes mensais da
Associação, encaminhando- os à Assembléia Geral;
c) zelar pela regularidade da contabilização feita pela
Tesouraria;
d) apreciar a proposta orçamentária, apresentando seu
parecer a Assembléia Geral.

Art. 22º- O Conselho Fiscal reunir- se- á ordinariamente uma
vez por ano, até a abertura da Assembléia Geral, e
extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, do
Diretor Presidente da Associação ou da Diretoria, sempre que
necessário.

Art. 23º- As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas
sempre com a presença de três membros, sendo convocados
suplentes em número necessário, pelo Presidente do Conselho,
e suas deliberações serão tomadas por maioria dos presentes.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DA RENDA

Art. 24º- Constituem o patrimônio da Associação os bens
imóveis, móveis, titulos e direitos, adquiridos com recursos
próprios ou por doações ou legados de particulares, pessoas
físicas ou jurídicas, ou, ainda, por dotações e subvenções
oficiais.

Parágrafo único- Em caso de extinção ou dissolução da
Associação, seu patrimônio reverterá para outra entidade
congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de
Assistência Social.

Art. 25º- Constituem a renda da Associação, para a
realização de seus fins:

a) As contribuições anuais dos sócios;
b) as doações e legados em dinheiro;
c) rendimentos provenientes da realização de eventos com
esse fim;
d) os frutos de seus bens e de seus serviços;
e) subvenções e convênios firmados com os Poderes Publicos.

%1º.- Toda a renda, e todo o eventual excedente financeiro,
serão aplicados integralmente em território brasileiro.

%2º.- A Associação não distribuirá, entre seus sócios,
Diretores ou membros do Conselho Fiscal, bonus , dividendos
ou rateio de excedentes financeiros.

Capitulo V

Do Fundo EPCAr

Art.26º- O Fundo EPCAr é constituido a partir da renda da
Associação e se destina a promover a integração da turma da
EPCAr- 72;

Art. 27º- O Fundo EPCAr terá regulamento próprio, elaborado
pela Diretoria da Associação e aprovado pela Assembléia
Geral, sendo gerido por um Conselho, do qual participarão,
os Diretores Presidente, Secretário e Tesoureiro da
Associação.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28º- A Associação não apoiará qualquer tipo de
manifestação político-partidária ou religiosa, nem qualquer
tipo de discriminação.

Art. 29º- O exercício financeiro da Associação coincidirá
com o ano civil.

Art. 30º- A extinção ou dissolução da Associação dependerá
de decisão de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada com a presença de 2/3 dos sócios, e a deliberação
será tomada por 2/3 dos presentes.

Art. 31º- O presente Estatuto só poderá ser reformado por
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada,
que deliberará por 2/3 dos presentes.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 32º- este Estatuto entrará em vigor após seu registro
no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.


  • Retorna
  • inicial